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Código de Defesa do Consumidor: + Constituição Federal Visível e Acessível
EQUIPE RIDEEL
EDITORA RIDEEL LTDA
29,90
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Sinopse
Detalhes
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saberque o Co ngresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez ce ntavos); II e III - VETADOS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
Autor
EQUIPE RIDEEL
Editora
EDITORA RIDEEL LTDA
ISBN
8533964633
EAN
9788533964631
Categoria
Direito / Geral
Assunto
Consumidor
Páginas
150
Número da Edição
16
Ano da Edição
2025
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