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Responsabilidade Societária: Danos Causados Pelos Administradores
Ana Carolina Weber
VINICIUS N. LOT VIEIRA QUARTIER LATIN ME
168,00
Sob encomenda 0 dias
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Da Apresentação do Advogado, Escritor e Parecerista dr. Nelson Eizirik: "O dano, para ser indenizado, em nosso sistema jurídico, deve ser certo. Queda na cotação de ações pode configurar perda indenizável? e se a cotação da ação voltar a subir? o que se conclui, com a autora, é que cotação de ações no mercado secundário não pode ser tida como definidora de dano indenizável. A cotação constitui uma referência influenciada pela execução de um conjunto de ordens de compra e venda das ações, como ta l sendo objeto de contínuo ajustamento; não pode ser vista como justificativa para caracterizar dano indenizável, pois falta-lhe o requisito da certeza de perda patrimonial. Assim, o investidor que pleiteia a indenização deve demonstrar que a perda p atrimonial que sofreu (venda a um preço inferior ao que pagou pela ação) não representa reflexo do dano sofrido pela companhia, ou seja, sua perda é direta; e que foi atingido de modo singular, ainda que outros também o tenham sido. Autorizar a repar ação de danos indiretos representaria uma subversão à ordem patrimonial existente desde a constituição da companhia, dada a separação entre o patrimônio da sociedade e o do sócio, assim como privilegiar alguns acionistas (os autores da demanda) em de trimento dos outros, que não litigaram. No capítulo quinto, a autora analisa os meios de recuperação de danos, destacando-se algumas discussões relevantes sobre: a Ação Civil Pública (só o MP tem legitimidade ativa? e aCVM?E as associações de investi dores?); o Termo de Compromisso firmado com a CVM, quando o indiciado no processo sancionador se compromete a indenizar os investidores lesados; os mecanismos de autorregulação, como o de ressarcimento de prejuízos, administrado pela Bolsa Supervisão de Mercados e as sanções que podem ser aplicadas pela B3; a via arbitral, ora tão em voga, com ênfase nos efeitos da cláusula compromissória estatutária com relação aos administradores da companhia.".
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