Código Tributário Nacional: Comentado Artigo por Artigo

Marcelo Ribeiro
IMPERIUM

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O Código Tributário Nacional (CTN), instituído em 1966 e recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar, constitui a base do sistema tributário brasileiro. Ele disciplina as relações entre Estado e contribuintes, fixando normas gerais a plicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Entre seus principais conteúdos, o CTN trata da definição e espécies de tributos, competência tributária, limitações ao poder de tr ibutar, obrigações principais e acessórias, lançamento, crédito tributário, prescrição, decadência e garantias do crédito fiscal, além das regras de processo administrativo tributário. Sua aplicação está fundamentada em princípios constitucionais com o legalidade, anterioridade, isonomia e capacidade contributiva. Mesmo após décadas, o CTN continua vigente e relevante, mas precisa ser interpretado em harmonia com as recentes transformações do sistema tributário. A Emenda Constitucional nº 132/202 3 promoveu uma ampla reforma sobre o consumo, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, alé m de instituir o Imposto Seletivo. A regulamentação dessa reforma veio com a Lei Complementar nº 214/2025, que detalhou a apuração, incidência, regimes especiais e obrigações acessórias dos novos tributos, além de criar o Comitê Gestor do IBS, respon sável por uniformizar sua aplicação. Já a Emenda Constitucional nº 123/2023 inovou ao estabelecer a progressividade obrigatória do ITCMD, reforçando critérios de justiça fiscal e redistribuição de renda. Assim, o CTN atravessa um momento de transição estrutural, coexistindo com o antigo sistema até o fim do período de adaptação. Essa fase exigirá ajustes legislativos, interpretações sistemáticas e mudança cultural de agentes públicos, operadores do direito e contribuintes. O objetivo é alcançar maior simplicidade, neutralidade e justiça fiscal, embora os desafios de implementação sejam significativos e demandam constante aprimoramento.