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CBS - IBS - IS: Reforma Tributária
Marcelo Ribeiro
IMPERIUM
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A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, introduziu uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à tributação sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação da Contribuição sobre B ens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). Essas novas exações têm por objetivo substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um modelo mais racional, trans parente e eficiente, alinhado às melhores práticas internacionais, sobretudo aos princípios do imposto sobre valor agregado (IVA). A CBS é uma contribuição social de competência federal, instituída com base no artigo 195 da Constituição Federal, com a finalidade de financiar a seguridade social. Sua principal função é substituir o PIS e a Cofins, corrigindo as distorções provocadas pelos atuais regimes cumulativos e não cumulativos. A CBS será regida por um sistema de não cumulatividade plena, p ermitindo o creditamento amplo ao longo da cadeia de produção e comercialização. A uniformização da base de cálculo e a eliminação das múltiplas exceções visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir o contencioso administrativ o e judicial. Por sua vez, o IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, previsto no novo artigo 156-A da Constituição. O tributo substitui o ICMS e o ISS, cuja sobreposição de competências gerou, ao lo ngo dos anos, grande insegurança jurídica e ineficiências econômicas. O IBS terá incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, sendo cobrado no destino e seguindo um modelo de crédito financeiro. A gestão do tributo será feita por meio de um Cons elho Federativo, com o objetivo de assegurar coordenação e uniformidade entre os entes subnacionais, preservando o pacto federativo em nova configuração cooperativa. O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, é de competência da União e tem como finalidad e precípua a regulação de externalidades negativas, como o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora tenha natureza tributária, o IS possui caráter predominantemente extrafiscal, funcionando como instrumento de política pública . Sua instituição visa substituir parcialmente o IPI e permitir à União maior flexibilidade na imposição de tributos com finalidade regulatória. A alíquota do IS será definida em lei complementar, observando os princípios da seletividade e da capacid
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