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Inventários e Partilhas, Holding e Planejamento Sucessório, Testamento e o Arrolamento
Carlos Eduardo Machado
IMPERIUM
184,00
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A 6ª edição da obra incorpora as mais recentes alterações legislativas relacionadas ao planejamento sucessório no Brasil, especialmente à luz da Emenda Constitucional nº 123/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026 e do Provimento nº 195 do CNJ. Essas normas trouxeram impactos relevantes sobre o ITCMD, especialmente quanto à incidência, territorialidade, progressividade de alíquotas e mecanismos de fiscalização, exigindo abordagem técnica mais rigorosa na condução d e inventários e partilhas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. O inventário — procedimento destinado à apuração e divisão do patrimônio — ganhou maior complexidade diante das novas regras, sobretudo em situações que envolvem bens no exterior ou el ementos internacionais. As leis complementares recentes detalharam critérios de base de cálculo, competência tributária e progressividade, reforçando a necessidade de planejamento prévio para evitar contingências fiscais e litígios futuros. Nesse con texto, a holding familiar consolidou-se como instrumento estratégico de organização patrimonial e sucessória. Ao permitir a concentração de bens e a antecipação da sucessão por meio da doação de quotas, com ou sem reserva de usufruto, a estrutura ofe rece maior previsibilidade, governança e redução de conflitos, embora não afaste a incidência do ITCMD. A correta avaliação dos bens e a elaboração cuidadosa de cláusulas restritivas tornaram-se ainda mais relevantes no cenário atual. O testamento e o arrolamento também mantêm papel central no planejamento sucessório. Enquanto o testamento assegura o cumprimento da vontade do autor da herança dentro dos limites legais, o arrolamento representa via simplificada quando há consenso entre herdeiros. Com o reforço da modernização e integração dos procedimentos extrajudiciais promovido pelo Provimento nº 195 do CNJ, esses instrumentos passam a ser utilizados de forma cada vez mais estratégica, voltados à segurança jurídica, à eficiência e à adequ ada gestão tributária da sucessão. De acordo com: - Provimento n 195 CNJ de 03/06/2025; - Reforma Tributária (EC 132/23; LC 214/25 e LC 227/2026). Tópicos: • Resolução nº 571/2024 – Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores ou Incapazes; • De ac ordo com o Provimento nº 149 de 2023; • Atualizado com a Resolução nº 452 de 2022; • Direito das Sucessões; • Holding Familiar e Participações; • Inventário e Partilha Extrajudicial; • Inventário e Partilha no Código Civil; • Inventário e Partilha no
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