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Empresas Estatais: Lei nº 13.303/2016 – doutrina e jurisprudência para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades de propósito específico
Fernandes Jacoby
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Sob encomenda 10 dias
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A primeira edição desta obra surgiu em um momento em que a comunidade jurídica, as empresas estatais e os órgãos de controle ainda buscavam compreender os
contornos e os limites da Lei nº 13.303/2016. À época, o objetivo central foi sistematizar as principais questões práticas que emergiam da aplicação inicial da norma e oferecer contribuições doutrinárias capazes de orientar gestores, assessores jurídicos e profissionais envolvidos na governança das empresas públicas e sociedades de economia m ista.
Desde então, contudo, o campo de estudos e a experiência institucional relacionada à Lei das Estatais evoluíram de maneira significativa. O amadurecimento da
jurisprudência, o aperfeiçoamento das regulamentações internas e a consolidação de práticas de governança e conformidade estimularam novos debates, mais densos e mais complexos do que aqueles que se colocavam na primeira edição. Ao mesmo tempo, temas antes apenas vislumbrados passaram a se revelar centrais para a compreensão integ ral do regime jurídico das estatais.
É nesse contexto que se insere a 2ª edição desta coletânea, robustecida, revista e ampliada com contribuições inéditas de especialistas que vivenciam, diariamente, os desafios da Administração Pública empresari al. Os novos capítulos foram cuidadosamente selecionados para acompanhar essa evolução interpretativa e institucional, incorporando discussões contemporâneas sobre:
a) governança corporativa e integridade, elementos que se tornaram centrais para a c redibilidade e a eficiência das empresas estatais;
b) controle interno, assessoria jurídica e o papel do controle externo, com análise integrada das responsabilidades, interfaces e limites de cada esfera de supervisão;
c) as controvérsias envolvend o a oportunidade de negócios, tema que recebeu especial aprofundamento nesta edição e que passou a exigir múltiplas lentes interpretativas diante da complexidade das operações empresariais modernas;
d) as atualizações da Lei nº 15.177, de 23 de julh o de 2025, que exige a participação de mulheres nos conselhos de administração das sociedades empresárias;
e) experiências práticas relacionadas aos regulamentos internos das estatais, cuja aplicação concreta tem moldado, na prática, a compreensão d o regime jurídico previsto na Lei nº 13.303/2016.
Dentre esses temas, merece destaque a decisão editorial de dedicar três capítulos à análise do art. 28, § 3º, inc. II, abordando-o sob perspectivas distintas — a visão
da estatal, o olhar da advoc
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