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Plano Municipal de Saneamento Básico: “Lei 11.445/2007 e 14.026/2020 nos Pequenos Municípios”
Silva Santos
ARTÊRA - APPRIS
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O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) em pequenos municípios brasileiros enfrenta desafios estruturais em 2026, impulsionados principalmente pela necessidade de cumprir as metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
A segui r, estão os pontos centrais sobre o cenário atual:
1. Metas e Obrigatoriedade
O principal objetivo para todos os municípios é a universalização até 31 de dezembro de 2033, garantindo:
• 99% da população com acesso à água potável.
• 90% da populaç ão com coleta e tratamento de esgoto.
• A elaboração do PMSB é condição obrigatória para que o município acesse recursos financeiros da União.
2. A Estratégia da Regionalização Como pequenos municípios frequentemente carecem de capacidade técnica e financeira, a solução central em 2026 tem sido a regionalização:
• Blocos Regionais: municípios se agrupam em consórcios para ganhar escala e atrair investimentos privados por meio de concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs).
• Prazo Crític o: municípios que não aderirem às unidades regionais até o final de 2025 correm o risco de perder o acesso a repasses federais em 2026.
• Espera-se que, em 2026, mais de 470 municípios recebam investimentos via novos contratos de PPPs.
3. Principai s desafios nos pequenos municípios
• Viabilidade econômica: cidades menores possuem menor densidade populacional, o que torna as obras proporcionalmente mais caras por habitante.
• Déficit de tratamento: enquanto a coleta de lixo atinge quase 99% d a população urbana, o tratamento de esgoto ainda é o maior gargalo, com índices nacionais baixos que se agravam em áreas remotas.
• Áreas rurais: o PMSB deve contemplar soluções alternativas, como fossas sépticas biodigestoras, para populações dispe rsas onde a rede convencional não é viável.
Arq. Laila Cistina Assunção Silva
Arquiteta e Urbanista
Consultora do Municípios de São Francisco de Sales/MG
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