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Direito à Informação: Repercussões no Direito do Consumidor 2ª Ed - 2026
Barros Leite
EDITORA FOCO
198,00
Sob encomenda 10 dias
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Sobre a obra Direito à Informação: Repercussões no Direito do Consumidor 2ª Ed - 2026
A obra, de inestimável riqueza e qualidades miríficas, vem disposta em duas grandes partes e cinco capít ulos.
A primeira parte dedica-se ao estudo do direito do consumidor à informação. Composta por três capítulos, nela o autor discorre, pormenorizadamente, sobre os princípios gerais que regem o dever de inform ação; examina e delineia os contornos do dever pré-contratual de informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos; e esclarece a conexão entre o dever de informaç ão pré-contratual e o direito de arrependimento.
Já a segunda parte, composta por dois capítulos, dedica-se ao exame das hipóteses e das consequências do descumprimento do dever de informação, i ncursionando o autor, com maestria, no estudo da culpa in contrahendo, do cumprimento defeituoso dos contratos, das práticas comerciais desleais e das sanções civis, administrativas e morais pelo descumprimento do dever de inform ar.
O trabalho, ademais, com a preocupação sempre presente de “morder a realidade”, isto é, de apresentar ao leitor a utilidade prática das conclusões fixadas, não deixa de realizar anális e crítica da jurisprudência tanto brasileira quanto portuguesa, revelando como o tema vem sendo tratado no âmbito do Poder Judiciário.
A presente obra, portanto – notadamente por vir a lume em momento em que o mundo s e vê às voltas com a pandemia de COVID-19, que erigiu o comércio eletrônico à protagonista das trocas comerciais –, representa contribuição singular para o fortalecimento do Direito Privado, na med ida em que demonstra a capacidade de atualização e adaptação dos clássicos institutos desse ramo do Direito.
A obra, de inegável atualidade, induz o leitor a uma profunda reflexão, sempre necess&aacut e;ria, sobre o dever de informação e a figura do contrato de adesão na sociedade contemporânea, representando, além de consulta obrigatória para os mais variados profissionais do Direito, relevante contribui&c
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