Proteção Integral da Infância nas Redes Sociais 1ª Ed - 2026: Aferição de Idade como Garantia do Melhor Interesse das Crianças em Ambientes Online

Bezerra Teixeira
EDITORA FOCO

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Proteção Integral da Infância nas Redes Sociais 1ª Ed - 2026Aferição de Idade como Garantia do Melhor Interesse das Crianças em Ambientes Online A obra defende que mecanismos robustos de aferiç&at ilde;o da idade são condição prévia indispensável para assegurar a proteção integral das crianças nas redes sociais restritas, em linha com o princípio constitucional do melhor interesse da criança. O livro analisa como redes sociais concebidas para conectar pessoas se tornaram ambientes de alto risco para crianças, expondo-as a conteúdos nocivos, contatos perigosos, condutas inadequadas e consumo abusivo, em um contexto em que o “bilhete de entrada” ainda é, em regra, apenas a autodeclaração de idade. A partir da teoria do Direito Civil-Constitucional, o autor sustenta que, sem aferição de idade confiáv el, instrumentos jurídicos como o consentimento parental e as salvaguardas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente não conseguem operar de forma efetiva. A pesquisa se organiza em três capítulos articulados: primeiro, descreve os riscos de conteúdo, contato, conduta e consumo decorrentes da economia da atenção infantil e da arquitetura algorítmica das plataformas; segundo, critica a insuficiência da autorregulaç& atilde;o e do modelo centrado em consentimento parental para garantir a proteção integral; terceiro, propõe a aferição de idade como instrumento técnico-jurídico necessário, analisando experi&ec irc;ncias na Austrália, Reino Unido e União Europeia e reinterpretando a Lei 15.211/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados à luz da Constituição. O trabalho parte da premissa de que a proteç&at ilde;o integral da criança exige ir “além do consentimento parental”, impondo às plataformas o dever de implementar mecanismos de aferição etária antes do cadastro em redes sociais com restri&cced il;ão de idade. O autor separa metodologicamente a proteção de crianças (até 12 anos incompletos) da de adolescentes, destacando vulnerabilidades específicas das primeiras e propõe um modelo descentra